Inventário de Herança: Tire suas Dúvidas e Saiba Como Proceder
Precisa abrir inventário e não sabe por onde começar?
Reunimos as dúvidas mais comuns para te ajudar a entender o processo de forma simples, clara e segura.
O que é inventário?
Inventário é o processo jurídico que formaliza os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida, permitindo a partilha do patrimônio entre os sucessores.
Em quanto tempo o inventário deve ser aberto?
A lei determina que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, há incidência de multa sobre o ITCMD (imposto sobre herança).
Quais os tipos de inventário?
1. Inventário Extrajudicial (em cartório):
- Mais rápido e menos burocrático
- Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo
- Exige a presença de um advogado
2. Inventário Judicial:
- Necessário quando há herdeiros menores ou desacordo
- Tramitado pela Justiça
- Também requer advogado
Preciso de advogado para abrir o inventário?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário. Ele irá orientar sobre documentos, impostos, partilha e proteger os interesses dos herdeiros.
Quanto custa um inventário?
O custo pode variar conforme:
- Valor do patrimônio
- Tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)
- Honorários do advogado
- Taxas cartorárias ou judiciais
- Impostos (ITCMD)
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Posso vender um imóvel que está em inventário?
Não. A venda só pode ocorrer após a finalização do inventário e o devido registro da partilha no cartório de imóveis.
O que acontece se o inventário não for feito?
Sem inventário:
- Os bens ficam bloqueados legalmente
- Herdeiros não podem vender, transferir ou administrar os bens
- Pode haver aplicação de multa e ações judiciais futuras
Posso fazer inventário mesmo com bens em outro estado?
Sim. O inventário pode abranger bens localizados em diferentes estados. A escolha do local segue critérios legais, como o domicílio do falecido.
Inventário é necessário mesmo se só houver dívidas?
Sim. Mesmo em caso de patrimônio negativo, o inventário deve ser feito para encerrar legalmente a situação patrimonial do falecido e permitir que os herdeiros não sejam responsabilizados pelas dívidas.
Precisa de ajuda para abrir o inventário?
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Abaixo você encontra uma relação dos documentos necessários para a abertura do inventário. Não se preocupe se não tiver todos, seu advogado pode lhe ajudar a obter a maioria deles.
A: Documentos pessoais falecido:
•Certidão de óbito;
•RG e CPF do falecido e viúva ou companheiro (se o caso);
•Certidão de nascimento ou casamento do falecido; (importante observar o regime de bens);
•Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se o caso);
•Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido;
•Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
•Comprovante do último domicílio.
B: Documentos pessoais dos herdeiros:
•Certidão de nascimento herdeiros solteiros;
•Certidão de casamento herdeiros, separados judicialmente e divorciados;
•Escritura pública de união estávelpara os companheiros.
•RG e CPF dos herdeiros e seus cônjuges
•Comprovante de endereço
C - Bens e direitos:
Documentos necessários para o inventário
Imóveis:
•Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade; (contrato de compra e venda para imóveis não registrados)
•Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
•Certidão do valor venal do imóvel (normalmente, site prefeitura);
•Certidão negativa de débitos municipais (normalmente, site prefeituras);
•Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, para os bens imóveis rurais;
•Declaração do ITR do ano do óbito;
•Certidão Negativa de Débitos Federais do Imóvel Rural (Nirf)
Bens móveis:
Veículos, direitos em bens ou rendas;
Veículos: documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (CRLV-RENAVAM) e o falecido como proprietário (Autorização para transferência de Propriedade do veículo (ATPV); Valor venal para efeitos de IPVA ou Faixa IPVA;
Veículo financiado: extrato da instituição financeira, demonstrando as parcelas pagas até a data do óbito;
Extrato de contas bancárias, indicando o saldo na data do óbito.
Outros bens e direitos como:
Ações, animais, aeronaves: consulte o advogado.