Inventário de Herança: Tire suas Dúvidas e Saiba Como Proceder


Precisa abrir inventário e não sabe por onde começar?
Reunimos as dúvidas mais comuns para te ajudar a entender o processo de forma simples, clara e segura.


O que é inventário?


Inventário é o processo jurídico que formaliza os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida, permitindo a partilha do patrimônio entre os sucessores.


Em quanto tempo o inventário deve ser aberto?


A lei determina que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, há incidência de multa sobre o ITCMD (imposto sobre herança).


Quais os tipos de inventário?


1. Inventário Extrajudicial (em cartório):

  • Mais rápido e menos burocrático
  • Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo
  • Exige a presença de um advogado

2. Inventário Judicial:

  • Necessário quando há herdeiros menores ou desacordo
  • Tramitado pela Justiça
  • Também requer advogado


Preciso de advogado para abrir o inventário?


Sim. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário. Ele irá orientar sobre documentos, impostos, partilha e proteger os interesses dos herdeiros.



Quanto custa um inventário?


O custo pode variar conforme:

  • Valor do patrimônio
  • Tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)
  • Honorários do advogado
  • Taxas cartorárias ou judiciais
  • Impostos (ITCMD)


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Posso vender um imóvel que está em inventário?


Não. A venda só pode ocorrer após a finalização do inventário e o devido registro da partilha no cartório de imóveis.


O que acontece se o inventário não for feito?


Sem inventário:

  • Os bens ficam bloqueados legalmente
  • Herdeiros não podem vender, transferir ou administrar os bens
  • Pode haver aplicação de multa e ações judiciais futuras


Posso fazer inventário mesmo com bens em outro estado?


Sim. O inventário pode abranger bens localizados em diferentes estados. A escolha do local segue critérios legais, como o domicílio do falecido.


Inventário é necessário mesmo se só houver dívidas?


Sim. Mesmo em caso de patrimônio negativo, o inventário deve ser feito para encerrar legalmente a situação patrimonial do falecido e permitir que os herdeiros não sejam responsabilizados pelas dívidas.


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Abaixo você encontra uma relação dos documentos necessários para a abertura do inventário. Não se preocupe se não tiver todos, seu advogado pode lhe ajudar a obter a maioria deles.

A: Documentos pessoais falecido:


•Certidão de óbito;


•RG e CPF do falecido e viúva ou companheiro (se o caso);


•Certidão de nascimento ou casamento do falecido; (importante observar o regime de bens);


•Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se o caso);


•Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido;


•Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;


•Comprovante do último domicílio.

B: Documentos pessoais dos herdeiros:


•Certidão de nascimento herdeiros solteiros;


•Certidão de casamento herdeiros, separados judicialmente e divorciados;


•Escritura pública de união estávelpara os companheiros.


•RG e CPF dos herdeiros e seus cônjuges

•Comprovante de endereço

C - Bens e direitos:


Documentos necessários para o inventário

Imóveis:


•Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade; (contrato de compra e venda para imóveis não registrados)


•Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;


•Certidão do valor venal do imóvel (normalmente, site prefeitura);


•Certidão negativa de débitos municipais (normalmente, site prefeituras);


•Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, para os bens imóveis rurais;


•Declaração do ITR do ano do óbito;


•Certidão Negativa de Débitos Federais do Imóvel Rural (Nirf)


Bens móveis:


Veículos, direitos em bens ou rendas;


Veículos: documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (CRLV-RENAVAM) e o falecido como proprietário (Autorização para transferência de Propriedade do veículo (ATPV); Valor venal para efeitos de IPVA ou Faixa IPVA;


Veículo financiado: extrato da instituição financeira, demonstrando as parcelas pagas até a data do óbito;


Extrato de contas bancárias, indicando o saldo na data do óbito.


Outros bens e direitos como:

Ações, animais, aeronaves: consulte o advogado.